imagem ilustrando artigo Saiba tudo sobre como declarar imóvel na planta no IR!

Todo início de ano os brasileiros precisam ter atenção a uma obrigação com o fisco: enviar a declaração de Imposto de Renda (IR). Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar imóvel na planta ou, até mesmo, se é preciso repassar essa informação à Receita Federal.

Entender o procedimento é fundamental para não ter problemas, como cair na malha fina e pagar multas diante do descumprimento das regras tributárias. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto.

Continue a leitura e aprenda como declarar imóvel na planta na sua declaração de Imposto de Renda!

Quais são os documentos necessários para declarar IR?

O primeiro passo para fazer a declaração de imposto de renda é separar todos os documentos necessários. Eles não precisam ser enviados à Receita Federal, mas servirão de base para preencher todas as informações corretamente.

Ainda, eles devem ser guardados porque, em caso de inconsistências, você pode ser notificado para apresentar os devidos comprovantes. Na prática, a documentação varia conforme o seu patrimônio, forma de trabalho e dependentes. Em geral, é preciso de:

  • extratos bancários;
  • documentos pessoais;
  • informes de rendimentos;
  • contratos de compra e venda de bens;
  • comprovantes de pagamentos dedutíveis (educação, saúde etc.).

Quem deve declarar IR?

Todos os anos, a Receita Federal divulga as regras que geram obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda. Isso é definido com base em diferentes critérios. A seguir, veja os principais requisitos:

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são diversos, entre eles:

  • salários;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • ganho de capital na venda de bens e direitos.

Quem obteve ganhos acima de R$ 28.559,70 é obrigado a declarar o IR.

Rendimentos não tributáveis

Existem diversos rendimentos considerados não tributáveis, isentos ou que são tributados exclusivamente na fonte. Nesses casos, é preciso enviar a declaração caso eles superem R$ 40 mil.

Ganho de capital

Se você teve ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos, é obrigatório enviar a declaração, independentemente das faixas de ganho. O mesmo acontece se você tiver optado pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, mas adquiriu outro em até 180 dias.

Venda ou compra de imóvel

Se até dia 31 de dezembro do ano calendário a posse ou propriedade de imóvel acima do limite de R$ 300 mil estiver em seu nome, você deverá fazer a declaração.

Novos residentes

Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês, se encaixando nessa condição no dia 31 de dezembro, deve enviar a declaração.

Produtores rurais

Produtores rurais com receita bruta anual desse tipo de atividade em valor superior a R$ 142.798,50 também são obrigados a declarar o imposto.

Quem está isento de declarar IR?

Quem não se encaixa nos casos de obrigatoriedade está isento de enviar a declaração de Imposto de Renda nos prazos definidos pela Receita Federal.

O mesmo vale para os dependentes de declaração de outra pessoa: os cônjuges ou companheiros que tiveram seus bens e direitos declarados pelo outro, desde que o valor total fique dentro dos limites estabelecidos.

Vale destacar que quem está isento ainda pode optar por enviar a declaração. Isso é fundamental, por exemplo, para ter acesso às eventuais restituições, caso você tenha tido retenções de imposto na fonte acima do total efetivamente devido.

Como declarar imóvel na planta?

Se a declaração de IR serve para demonstrar o seu patrimônio ao fisco, todos os imóveis precisam ser indicados na sua declaração de IR. Isso inclui aqueles comprados ainda na planta.

Para tanto, é preciso entender como fazer isso corretamente. A boa notícia é que o processo é bastante simples. A seguir, veja o passo a passo:

  1. acesse o Programa Gerador do Imposto de Renda: ele é disponibilizado no próprio site da Receita Federal, junto às regras vigentes para o ano-exercício;
  2. busque a ficha “Bens e Direitos”: é nela que você informará o seu patrimônio ao fisco;
  3. clique em “novo”: isso abrirá a ficha para preencher os dados da propriedade adquirida;
  4. selecione o grupo ao qual esse imóvel pertence: nesse caso, escolha a opção 01 “bens imóveis”;
  5. selecione o código ao qual esse imóvel se refere: na caixa aberta abaixo do grupo, escolha o tipo de propriedade (casa ou apartamento);
  6. selecione o país de localização do imóvel;
  7. informe o número da inscrição municipal e a data de aquisição;
  8. preencher o campo “discriminação”: indique endereço e área total do imóvel em metros quadrados (m²) ou hectares (ha) nos campos específicos, além de outros dados relevantes;
  9. no campo IPTU, preencha o número de Inscrição Municipal (IPTU) com até 30 caracteres.

É importante conferir todos os dados para garantir que eles estão corretos. Porém, caso identifique algum erro após o envio da declaração, você pode fazer a retificação. O importante é realizar todos os processos dentro do prazo para evitar multas.

Por fim, no campo “situação em 21/12/ano”, declare a soma de todos os valores pagos até essa data. Caso ainda não tenha efetuado pagamentos, deixe o campo zerado. Vale lembrar que esse campo aparece em relação aos dois anos anteriores ao da declaração, então tenha atenção aos prazos para preencher corretamente o saldo de pagamento em cada data.

Como preencher o campo discriminação?

O campo “discriminação” permite a inserção de diferentes informações sobre a propriedade e o negócio. É fundamental preenchê-lo da maneira mais completa possível, assegurando que o fisco tenha todas as informações necessárias para analisar a sua declaração.

Veja, abaixo, os principais pontos que devem ser trabalhados nesse campo!

Forma de aquisição

Um dos principais pontos é detalhar a forma de aquisição, explicando que o imóvel está na planta e trazendo detalhes sobre a negociação. Aqui, também é preciso indicar se a compra é individual ou conjunta, indicando os dados do outro comprador, se for o caso.

Dados do pagamento

Informe a forma de pagamento, como o valor dado em entrada, eventual parcelamento e o montante quitado ao longo do ano-calendário.

Essa informação é fundamental para identificar a composição atual do seu patrimônio. Se for o caso, informe o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra, com o valor total repassado.

Outras informações relevantes para esse campo são o total faltante para quitar a dívida da compra, além dos custos com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas relacionadas à compra. Ainda, caso tenha uma instituição financeira responsável pelo financiamento, indique o CNPJ e o nome.

Nome e CPF ou CNPJ do vendedor

É preciso trazer os dados do vendedor do imóvel, com nome completo e CPF, ou nome da empresa e respectivo CNPJ. Isso porque ele terá ganhos com a venda e a Receita Federal precisará conferir os dados.

Dados sobre condôminos e usufruto (caso esteja nessa situação)

Se houver condôminos ou usufruto em relação ao imóvel, a questão deverá ser informada no campo discriminação.

Perceba que esse é um campo bastante versátil, que permite incluir todas as informações pertinentes que não têm áreas específicas para preenchimento.

Viu como declarar imóvel na planta não é tão complicado? Embora seja necessário detalhar informações, o programa é bastante intuitivo. Além disso, seguindo as nossas dicas e com todos os documentos em mãos, ficará mais fácil preencher todos os dados corretamente, evitando problemas com o fisco.

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