imagem ilustrando artigo Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Se você se pergunta qual a diferença entre escritura e registro de imóvel, saiba que ambos os documentos são parecidos. Por isso, eles podem gerar dúvidas na hora de comprar ou vender uma propriedade.

Ainda assim, eles têm objetivos diversos e precisam ser elaborados. Neste post, explicaremos o que cada um significa e porque os dois são importantes. Saiba mais!

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

A escritura de imóvel é o documento que formaliza o interesse do comprador e do vendedor em negociar o bem. Por sua vez, o registro realiza a transferência de propriedade. Assim, você garante que o bem está em seu nome, e não será negociado por terceiros.

Isso acontece porque a escritura formaliza o contrato de compra e venda de terreno ou outro bem. Ou seja, oficializa a propriedade. Para isso, ela traz vários detalhes, como: 

  • valor do imóvel;
  • condições de venda;
  • prazo de entrega das chaves;
  • partes envolvidas.

O registro de imóvel consiste na transferência de propriedade e, a partir disso, o comprador é responsável por custos e obrigações por ser o titular. Esse é o caso do pagamento do IPTU.

Para fazer o registro do imóvel, é preciso ter a escritura. Esse segundo momento é realizado durante a matrícula do bem. A única exceção é para as propriedades financiadas. Nesse caso, a formalização só será possível após a quitação de todas as parcelas.

Qual objetivo de cada um deles?

O objetivo da escritura é garantir que a operação de compra e venda seja realizada. Portanto, assegura que o imóvel terá sua propriedade transferida. Enquanto isso, o registro publiciza a transação para todos os interessados. Isso protege o comprador contra possíveis fraudes.

Onde a escritura e o registro de imóvel são obtidos?

A escritura é elaborada no Cartório de Notas. Se a compra for feita à vista, o documento deve ser solicitado pelas partes interessadas. Já no financiamento de terrenos e outras propriedades, é a própria instituição financeira quem fornece os papéis.

Já o registro é obtido no Cartório de Registro de Imóveis, e cada propriedade está cadastrada em um cartório específico, que armazena todos os documentos da região. Junto a isso, será realizada a matrícula. Essa numeração trará um histórico completo daquele bem.

Como fazer esses documentos?

Primeiro, é preciso providenciar a escritura. Normalmente, como explicamos, o próprio banco do financiamento vai fornecê-lo. Isso porque o contrato na instituição financeira tem esse valor. Nas transações à vista, esse processo é feito com a entrega dos documentos no Cartório de Notas.

Depois dessa etapa, você entrega a escritura e paga as taxas e os impostos municipais e estaduais para fazer o registro de imóvel. Ele é feito em cartório específico, basta entregar as informações e esperar.

Qual o risco de não fazê-los?

Sem a escritura, é impossível obter o registro de imóvel. Portanto, a propriedade não passará para o seu nome. Esse risco legal gera outros problemas: 

  • o vendedor pode agir de má-fé e comercializar o mesmo imóvel para várias pessoas diferentes, sem passar a escritura para o seu nome;
  • o vendedor pode alegar que o imóvel ainda é seu e exigi-lo de volta no futuro. Nesse caso, será difícil comprovar a operação feita anos atrás, porque o nome registrado na escritura é o do antigo dono.

Por isso, é importante saber que a lei é bastante clara quanto a esse assunto: o proprietário é quem detém a escritura. Portanto, é fundamental fazer essa exigência para evitar ser vítima de um golpe. 

Quais são os custos de cada um deles?

Além do preço do imóvel, você ainda precisará arcar com outros custos. Normalmente, eles equivalem a cerca de 5% do valor pago ao vendedor. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) costuma ser a maior cobrança. Ele fica entre 2% e 4% do total.

Por sua vez, não existem diferenças entre escritura e registro de imóvel nesse caso. O custo varia conforme o estado. Geralmente, fica abaixo de 1% do valor do imóvel.

Quais são os documentos necessários?

Para lavrar a escritura do imóvel e conseguir o registro posterior, é preciso que vendedor e comprador entreguem alguns documentos necessários para compra de terreno. Eles são relativos às duas partes e também ao imóvel. Alguns deles são: 

  • RG;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovante de endereço;
  • declaração de profissão de todos os cônjuges e/ou proprietários;
  • IPTU;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidões de ônus reais;
  • certidão de quitação fiscal.

Qual é o tempo de espera até sua emissão?

A escritura só pode ser solicitada e emitida após o pagamento do ITBI. Em muitos casos, o imposto pode ser gerado de forma online. Depois disso, o prazo para a finalização do documento depende de: 

  • situação do imóvel e do vendedor na Secretaria Municipal da Fazenda;
  • prazo de validação do imóvel  na cidade ou no estado.

Quando não existem pendências, o tempo de espera é de aproximadamente 30 dias.

O que observar ao assinar o contrato de um imóvel?

É recomendado que o contrato seja bem detalhado e apresente todos os fatores da transação de compra e venda. O uso da escritura pública deve ser feito para imóveis com um valor igual ou maior a 30 vezes o salário mínimo vigente. Esse é o entendimento do artigo 108 do Código Civil.

Ainda que seja utilizado um contrato, é preciso destacar que só a escritura consegue trazer garantias legais na transação de compra e venda. Portanto, vale a pena sempre usar esse instrumento para evitar problemas.

Ou seja, em vez de pensar qual a diferença entre escritura e registro, é necessário entender que eles se complementam. O contrato também pode fazer parte desse processo, mas não é obrigatório.

Qual é a importância de estar com a documentação em dia?

Os documentos garantem que o processo de compra e venda seja conduzido da forma correta. Isso evita pendências jurídicas, além de irregularidades que fazem com que o imóvel seja desvalorizado.

Ao mesmo tempo, você se garante de que a transação seja legalizada. Portanto, não cai em golpes que levam à perda de dinheiro e tempo. Nesse caso, as diferenças entre escritura e registro de imóvel são menos importantes, já que a realização dos procedimentos corretos traz segurança à operação de compra e venda.

Por que contar com uma empresa parceira?

Todos esses fatores abordados no post podem ser assegurados com a ajuda de uma empresa confiável, como a Ávila Urbanismo. Assim, você compra o seu lote, constrói a casa dos seus sonhos e forma seu patrimônio com garantias de que não haverá problemas nesse processo.

Então, se você se perguntava a diferença entre escritura e registro de imóvel, agora sabe que um oficializa a transação, enquanto o outro transfere a propriedade para o seu nome. Por isso, ambos devem ser realizados.

Gostou de entender as diferenças entre esses documentos? Saiba mais detalhes sobre os processos de compra e venda seguindo as redes sociais da Ávila Urbanismo. Estamos no Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube.

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