imagem ilustrando artigo Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Se você se pergunta qual a diferença entre escritura e registro de imóvel, saiba que são documentos parecidos. Por isso, eles podem gerar dúvidas na hora de comprar ou vender uma propriedade.

Ainda assim, eles têm objetivos diversos e precisam ser elaborados. Neste post, explicaremos o que cada um significa e por que os dois são importantes. Saiba mais!

O que é escritura de imóvel?

Basicamente, a escritura de imóvel diz respeito a um documento responsável por assegurar que uma transação imobiliária de compra e venda possui validade jurídica.

Tal material garante que o comprador seja reconhecido como proprietário do bem, perante a lei. Assim, a escritura precisa ser formalizada corretamente, lavrada em um Tabelionato de Notas e apresentar alguns requisitos básicos, sendo eles:

  • a vontade, mútua, devidamente manifestada;
  • objeto do acordo;
  • valor negociado;
  • método de pagamento;
  • a origem dos recursos para o cumprimento do acordo;
  • a data da negociação.

Para que serve a escritura de imóvel?

A escritura do imóvel tem como finalidade registrar uma transação de compra e venda. Portanto, a criação desse documento é essencial para minimizar riscos, especialmente aqueles que envolvem processos judiciais no futuro.

Por outro lado, é preciso ter em mente que, caso a negociação seja realizada por meio de um financiamento, o contrato assinado com a instituição financeira será usado para substituir a escritura — até que a dívida seja totalmente quitada. Isso se dá por conta da alienação fiduciária, que permite o usufruto do espaço, mas não a sua posse definitiva.

O que é registro de imóvel?

Em contrapartida, temos o registro de imóveis. Também conhecido como Registro Geral de Imóveis (RGI), o documento serve para afirmar, de modo efetivo, a transferência de propriedade do imóvel.

Em resumo, o material ficará encarregado de oficializar a aquisição do bem e a mudança do seu titular. Assim, será possível garantir que o novo proprietário se torne o principal responsável por arcar com as despesas do espaço, como acontece com a taxa referente ao IPTU e ao condomínio (se houver).

Dito isto, podemos afirmar que a escritura do imóvel diz respeito à fase final da regularização de um bem. Após essa etapa, já será possível gerar a matrícula, que cuidará de todo o histórico das transações envolvendo a propriedade.

Para que serve o registro de imóvel?

O registro de imóvel tem como função efetivar a transferência da propriedade. Assim que o documento for elaborado, o comprador, automaticamente, se tornará o novo responsável pelo bem — devendo arcar com todas as suas despesas. Além disso, o material é ideal para impedir a venda duplicada de um mesmo imóvel, trazendo todas as mudanças realizadas ao longo do tempo naquela construção.

Qual documento emitir primeiro?

Agora que você já sabe qual a diferença entre escritura e registro, pode estar questionando: “afinal, qual documento devo emitir primeiro?”. Nesse caso, é preciso formalizar inicialmente a escritura, que concederá o direito de usufruto do espaço. Depois, é necessário formalizar o registro, que garantirá a transferência legal da propriedade para o novo comprador.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

A escritura de imóvel é o documento que formaliza o interesse do comprador e do vendedor em negociar o bem. Por sua vez, o registro realiza a transferência de propriedade. Assim, você garante que o bem está em seu nome, e não será negociado por terceiros.

Isso acontece porque a escritura formaliza o contrato de compra e venda de terreno ou outro bem. Ou seja, oficializa a propriedade. Para isso, ela traz vários detalhes, como:

  • valor do imóvel;
  • condições de venda;
  • prazo de entrega das chaves;
  • partes envolvidas.

O registro de imóvel consiste na transferência de propriedade e, a partir disso, o comprador é responsável por custos e obrigações por ser o titular. Esse é o caso do pagamento do IPTU.

Para fazer o registro do imóvel, é preciso ter a escritura. Esse segundo momento é realizado durante a matrícula do bem. A única exceção é para as propriedades financiadas. Nesse caso, a formalização só será possível após a quitação de todas as parcelas.

Qual a importância da escritura e registro de imóvel?

Segundo a legislação brasileira, a escritura é um material essencial para quem deseja adquirir um imóvel, sendo também fundamental para garantir a tranquilidade de seus proprietários. Ao contar com esse documento, será possível assegurar os interesses dos novos donos do espaço.

Sendo assim, ambos são indispensáveis para quem deseja ampliar o seu patrimônio de um jeito seguro, diminuindo as chances de sofrer problemas no futuro — principalmente, quando falamos dos imóveis que já foram usados. Por exemplo: sem o devido registro, o comprador não é considerado dono da construção. Logo, nada te impede de enfrentar disputas de propriedade e demais conflitos envolvendo o local.

Fora isso, será impossível transferir o imóvel para outras pessoas, como um filho ou um familiar especial. Na prática, isso causará dor de cabeça, ainda mais se a sua ideia é vender ou doar o imóvel após alguns anos.

Onde a escritura e o registro de imóvel são obtidos?

A escritura é elaborada no Cartório de Notas. Se a compra for feita à vista, o documento deve ser solicitado pelas partes interessadas. Já no financiamento de terrenos e outras propriedades, é a própria instituição financeira quem fornece os papéis.

Já o registro é obtido no Cartório de Registro de Imóveis, e cada propriedade está cadastrada em um cartório específico, que armazena todos os documentos da região. Junto a isso, será realizada a matrícula. Essa numeração trará um histórico completo daquele bem.

Como fazer esses documentos?

Primeiro, é preciso providenciar a escritura. Normalmente, como explicamos, o próprio banco do financiamento vai fornecê-lo. Visto que o contrato na instituição financeira tem esse valor. Nas transações à vista, esse processo é feito com a entrega dos documentos no Cartório de Notas.

Depois dessa etapa, você entrega a escritura e paga as taxas e os impostos municipais e estaduais para fazer o registro de imóvel. Ele é feito em cartório específico, basta entregar as informações e esperar.

Qual o risco de não fazê-los?

Sem a escritura, é impossível obter o registro de imóvel. Portanto, a propriedade não passará para o seu nome. Esse risco legal gera outros problemas:

  • vendedor pode agir de má-fé e comercializar o mesmo imóvel para várias pessoas diferentes, sem passar a escritura para o seu nome;
  • vendedor pode alegar que o imóvel ainda é seu e exigi-lo de volta no futuro. Nesse caso, será difícil comprovar a operação feita anos atrás, porque o nome registrado na escritura é o do antigo dono.

Por isso, é importante saber que a lei é bastante clara quanto a esse assunto: o proprietário é quem detém a escritura. Portanto, é fundamental fazer essa exigência para evitar ser vítima de um golpe.

Quais são os custos de cada um deles?

Além do preço do imóvel, você ainda precisará arcar com outros custos. Normalmente, eles equivalem à cerca de 5% do valor pago ao vendedor. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) costuma ser a maior cobrança. Ele fica entre 2% e 4% do total.

Por sua vez, não existem diferenças entre escritura e registro de imóvel nesse caso. O custo varia conforme o estado. Geralmente, fica abaixo de 1% do valor do imóvel.

Quais são os documentos necessários?

Para lavrar a escritura do imóvel e conseguir o registro posterior, é preciso que vendedor e comprador entreguem alguns documentos necessários para compra de terreno. Eles são relativos às duas partes e também ao imóvel. Alguns deles são:

  • RG;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovante de endereço;
  • declaração de profissão de todos os cônjuges e/ou proprietários;
  • IPTU;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidões de ônus reais;
  • certidão de quitação fiscal.

Qual é o tempo de espera até sua emissão?

A escritura só pode ser solicitada e emitida após o pagamento do ITBI. Em muitos casos, o imposto pode ser gerado de forma online. Depois disso, o prazo para a finalização do documento depende de:

  • situação do imóvel e do vendedor na Secretaria Municipal da Fazenda;
  • prazo de validação do imóvel na cidade ou no estado.

Quando não existem pendências, o tempo de espera é de aproximadamente 30 dias.

Qual é a importância de estar com a documentação em dia?

Os documentos garantem que o processo de compra e venda seja conduzido da forma correta. Isso evita pendências jurídicas, além de irregularidades que fazem com que o imóvel seja desvalorizado.

Ao mesmo tempo, você se garante de que a transação seja legalizada. Portanto, não cai em golpes que levam à perda de dinheiro e tempo. Nesse caso, as diferenças entre escritura e registro de imóvel são menos importantes, já que a realização dos procedimentos corretos traz segurança à operação de compra e venda.

Quais são os principais cuidados com a escritura de imóvel?

Além de apresentar os documentos necessários, é preciso analisar minuciosamente todas as certidões exigidas durante o procedimento. Nessa lista, podemos incluir as certidões fiscais, como aquelas que envolvem ações e negativas de débitos.

Dessa maneira, será possível ter a segurança de que não há nenhum tipo de pendência sobre a propriedade. Com tudo pronto, o próximo passo é realizar o pagamento do ITBI — que pode variar conforme a região onde a construção está localizada.

Assim que passar dessa fase, já será possível lavrar a escritura. Esta, por sua vez, terá que ser assinada por ambas as partes (comprador e vendedor), e pelo tabelião. Por fim, o documento precisará ser remetido ao Registro de Imóveis, dando início ao registro da matrícula.

Por que contar com uma empresa parceira?

Todos esses fatores abordados no post podem ser assegurados com a ajuda de uma empresa confiável, como a Ávila Urbanismo. Assim, você compra o seu lote e constrói a casa dos seus sonhos com a garantia de que não haverá problemas nesse processo.

Então, se você se perguntava a diferença entre escritura e registro de imóvel, agora sabe que um oficializa a transação, enquanto o outro transfere a propriedade para o seu nome. Por isso, ambos devem ser realizados.

Gostou de entender as diferenças entre esses documentos? Esperamos que sim! Agora, aproveite o momento para conhecer os loteamentos Ávila e ampliar o seu patrimônio com total segurança e tranquilidade.

Crédito da imagem: Freepik.

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