imagem ilustrando artigo Loteadora e incorporadora: entenda a diferença

Se você está procurando um novo imóvel, já deve ter percebido que o universo imobiliário é bastante dinâmico. Frequentemente nos deparamos com termos desconhecidos, mas relevantes para nos ajudar a fechar os melhores negócios.

Nessa lista, palavras como loteadora e incorporadora são muito frequentes, mas também costumam causar muitas dúvidas. Apesar de parecerem iguais, ambos possuem significados diferentes, bem como papéis distintos no setor dos empreendimentos.

Sabendo disso, resolvemos vir até aqui esclarecer essas dúvidas e te ajudar a tomar as suas próximas decisões de um jeito muito mais tranquilo e assertivo. Por essa razão, preparamos um conteúdo completo, explorando as funções da loteadora e da incorporadora, bem como a importância de ambas. É só continuar a leitura e se atualizar. Vamos lá!

O que é loteadora e incorporadora?

Existem características distintas entre esses dois termos. Veja a seguir quais são.

Loteadora

Para começar, vamos falar sobre a loteadora — uma empresa cujo objetivo é dividir o solo. Na prática, trata-se de uma organização encarregada de criar bairros localizados em uma região urbana específica. 

Desse modo, a loteadora cuidará da infraestrutura e do empreendimento. Ela será a responsável por modificar um local vazio e transformá-lo em uma área habitacional, sempre garantindo que as normas de infraestrutura da região sejam seguidas à risca. Em suas atividades, ela deverá:

  • prezar a energia elétrica;
  • cuidar da canalização de água;
  • prezar as redes de esgoto do local;
  • itens de segurança em caso de loteamento fechado, como portaria e muro de fechamento;
  • construir as áreas de lazer e convivência caso haja no residencial.

Incorporadora

O termo refere-se às empresas que idealizam um empreendimento. Este deverá estar localizado em uma área que foi devidamente parcelada pela loteadora — o chamado loteamento.

A partir disso, a incorporadora será responsável por atuar em diferentes frentes no projeto, considerando desde a escolha correta do local, o tipo de empreendimento que será construído, o seu modelo e características, até as vendas das unidades e por aí em diante.

Podemos dizer que a incorporadora é a organização que trabalha “nos bastidores” da realização de um empreendimento, identificando as melhores oportunidades no mundo da construção civil.

Para tanto, essa companhia deverá não somente adquirir o terreno loteado, mas especialmente realizar uma série de estudos que garantirão a viabilidade da construção.

Entre as responsabilidades da incorporadora, destacamos:

  • a aquisição de terrenos;
  • a definição do tipo de construção;
  • a administração do andamento das obras;
  • a supervisão dos responsáveis pelo projeto.

As principais diferenças entre loteadora e incorporadora

Embora a loteadora e incorporadora estejam, na maioria das vezes, conectadas em diferentes projetos imobiliários, existem algumas diferenças essenciais que envolvem as suas funções. Para facilitar, listamos quais são elas logo abaixo.

  • Regulação legal: incorporadoras e loteadoras são regidas por leis diferentes, com regulamentações específicas para cada tipo de empreendimento. As incorporadoras atuam somente em condomínios fechados e, dificilmente, irão realizar projetos de lotes. As loteadoras, por sua vez, podem desenvolver trabalhos em bairros abertos.
  • Tipo de empreendimentos: incorporadoras geralmente se concentram na construção de casas ou prédios. Loteadoras desenvolvem apenas lotes.
  • Áreas de atuação: incorporadoras costumam atuar principalmente em condomínios fechados, tanto verticais (prédios) quanto horizontais (casas em condomínios). Loteadoras têm a flexibilidade de atuar tento  em bairros abertos, quanto em loteamentos  fechados.
  • Foco na oferta: enquanto incorporadoras, geralmente, se concentram na oferta de casas ou prédios prontos para morar, loteadoras se concentram na oferta de lotes para construção.

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